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Tradução Juramentada e Certificada

TRADUÇÃO JURAMENTADA: Um documento emitido em língua estrangeira que precise ter validade oficial no Brasil (ex. certidões, divórcios, contratos, etc.) só terá existência legal no país se traduzido por um tradutor público juramentado e habilitado pela Junta Comercial.


Existem escritórios que prestam serviços de tradução juramentada em todo o Brasil.
Para saber se um tradutor está realmente habilitado para atuar como tradutor juramentado, basta verificar se seu nome consta da relação de tradutores divulgada no site da Junta Comercial.


TRADUÇÃO CERTIFICADA: Ao contrário do Brasil, não existe tradução juramentada nos Estados Unidos. Existe a Tradução Certificada feita por um profissional habilitado a prestar esse serviço.

Solicite mais informações sobre este serviço preenchendo o formulário abaixo:

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