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Apostilamento de Haia

Em 14 de Agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a “Convenção da Apostila”, um Tratado Internacional. Ele suprime a necessidade de legalização consular, ou Chancela Consular. Os documentos públicos estrangeiros, por ex. (nascimento, divórcio, contrato) não são mais legalizados no Consulado Geral do Brasil. A legalização ou Chancela Consular foi substituída pela emissão da “Apostila de Haia” que será anexada ao documento público, pelas autoridades competentes onde foi emitido, tornando-o válido no Brasil. Os documentos públicos estrangeiros a serem utilizados no Brasil deverão passar pelas respectivas Secretarias de Estado a fim de serem apostilados. Para saber qual a Secretaria de Estado deverá encaminhar o documento para apostilamento, acessar o site do Consulado Geral do Brasil de cada estado.

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