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Atestado para Viagem de Menor de Idade

Crianças e adolescentes brasileiros, viajando desacompanhadas dos seus pais ou responsáveis, ou em companhia de apenas um dos genitores, precisam apresentar no momento do embarque o passaporte e autorização de viagem para menor.
A criança de 5 a 12 anos viajando desacompanhada de ambos os genitores, além da autorização de embarque, a contratação do serviço de acompanhante pela companhia aérea é obrigatória.
A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores se encontre em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.

Solicite mais informações sobre este serviço preenchendo o formulário abaixo:

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