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Procuração Pública
São aquelas lavradas no Livro de Procurações da Repartição Consular ou no Cartório de Notas ou Tabelião. Existem procurações que só têm validade se forem públicas. (Ex. para compra e venda de um imóvel, casamento por procuração, hipoteca de imóvel entre outras). No exterior o Cartório Brasil utiliza as normas da “Convenção da Apostila” onde a apostila será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção, assim o documento norte-americano poderá ser aceito diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral. No Brasil, deverá ser submetido aos órgãos credenciados para serem validados juridicamente.